Os maus-tratos contra animais é uma prática inaceitável, mas o que muitas pessoas não sabem é que esse tipo de violência também é crime. De acordo com a Lei n. 14.064/2020, quem abusar, maltratar, ferir ou mutilar cães e gatos pode ser punido com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até ⅓.
A norma, sancionada em 2020, atualiza a Lei n. 9.605/1998, que estabelecia uma pena de três meses a um ano contra quem pratica maus-tratos a animais silvestres, domésticos, nativos e exóticos. Com a atualização, foi criado um item específico para cães e gatos, que são mais vulneráveis a esse tipo de situação
No entanto, se engana quem pensa que apenas violência física se enquadra no crime. Abandono de animais, negligência de cuidados e isolamento também são considerados abusos e, quem cometer, pode ser punido com base na Lei n. 14.064/2020. O cidadão que presenciar algum tipo de maus-tratos contra animais deve registrar uma denúncia na delegacia mais próxima ou no Ibama, através do telefone 0800 61 8080.
Nesses casos, o recomendado é fazer um relato detalhado sobre a situação, informar o local onde o crime ocorreu e o perfil do animal. Além disso, apresentar fotos e vídeos pode ajudar a comprovar o fato e identificar o agressor. Dessa maneira, ajudamos a fiscalizar e proteger os animais indefesos.